Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 058/2017
PROPONENTE : Ver.ª Fernanda Garcia
     
PARECER : Nº 220/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o dia 03 de dezembro como o dia de combate às barreiras às pessoas com deficiência no município"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere à forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Inicialmente temos que afirmar a importância dos termos do projeto, pois a proponente demostra realmente preocupação com as pessoas com problemas físicos e de mobiliade.

No entanto a Procuradoria reafirma que projetos que criam obrigações ao |Poder Executivo não podem prosperar porque ferem a legislação,pois, no caso em análise, mexe diretamente na questão organizacional do Poder Executivo ao criar obrigações para o mesmo. 

A jurisprudência é farta no sentido de que não é possivel a aprovação de projetos que firam a harmonia e a independência entre os poderes, conforme se transcreve abaixo:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPUT DO ARTIGO 7º e 30, V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GLORINHA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO E 

A sugestão da Procuradoria é de que se retire o proejto e se altere o art. 2º para adequação às questões legais ou se envie ao poder Executivo o mesmo através de indicação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente projeto, mas a análise de mérito cabe a esta Comissão quanto ao prosseguimento da tramitação.

É o parecer.

Guaíba, 22 de agosto de 2017.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 22/08/2017 ás 16:49:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a9af46f67ae875fc2c0454cd9a2d2a6b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41673.