PARECER JURÍDICO |
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"Cria o programa de recuperação de créditos fiscais no município de Guaíba – RS - REFIS/2017." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no quanto se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:A Procuradoria se reporta ao parecer 105/2017, pois o presente projeto é quase idêntico àquele do parecer aqui nominado. Não há ilegalidade na proposta e nem vício de iniciativa. A única questão a ser superada é aquela relativa ao impacto orçamentário e financeiro que não consta no projeto e poderá ser solicitado diretamente ao Poder Executivo, por esta Comissão, ou aodepartamento contábil da Casa, se acaso o mesmo tiver condições técnicas de efetuar o mesmo. De resto é de se dizer que aquele parecer já elucidou as questões necessárias a perfectibilização do presente projeto. No entanto se faz necessário a adequação do art. 10º, na verdade deverá ser grafado como 10, e ao seu texto para que o mesmo se torne adeqauado a legislação, mormente à LV 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência, como texto deverá ter a seguinte redação:
Frisa-se que as alterações podem ser efetuadas tanto pelo proponente quanto por esta Comissão. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde que observada a questão do Impacto Financeiro e da alteração da redação aciam referidas, mas a nálise de mérito cabe a esta Comissão no que se refere a continuidade da tramitação. É o parecer. Guaíba, 22 de agosto de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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