Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 067/2017
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel, Ver.ª Fernanda Garcia, Ver. Nelson do Mercado, Ver. Dr. Renan Pereira, Ver. Florindo Motorista, Ver. José Campeão Vargas, Ver. Alex Medeiros, Ver. Arilene Pereira, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Bento do Bem e Ver. Everton da Academia
     
PARECER : Nº 219/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria o programa de recuperação de créditos fiscais no município de Guaíba – RS - REFIS/2017."

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no quanto se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

A Procuradoria se reporta ao parecer 105/2017, pois o presente projeto é quase idêntico àquele do parecer aqui nominado.

Não há ilegalidade na proposta e nem vício de iniciativa. A única questão a ser superada é aquela relativa ao impacto orçamentário e financeiro que não consta no projeto e poderá ser solicitado diretamente ao Poder  Executivo, por esta Comissão, ou aodepartamento contábil da Casa, se acaso o mesmo tiver condições técnicas de efetuar o mesmo.

De resto é de se dizer que aquele parecer já elucidou as questões necessárias a perfectibilização do presente projeto.

No entanto se faz necessário a adequação do art. 10º, na verdade deverá ser grafado como 10, e ao seu texto para que o mesmo se torne adeqauado a legislação, mormente à LV 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência, como texto deverá ter a seguinte redação:

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Frisa-se que as alterações podem ser efetuadas tanto pelo proponente quanto por esta Comissão.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde que observada a questão do Impacto Financeiro e da alteração da redação aciam referidas, mas a nálise de mérito cabe a esta Comissão no que se refere a continuidade da tramitação.

É o parecer.

Guaíba, 22 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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