Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 066/2017
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 218/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe e disciplina as atividades dos serviços de Bombeiros Civis no âmbito municipal e dá outras providências"

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer jurídico no quanto se refere à forma e legalidade do presente projeto de lei. 

2. Parecer:

Inicialmente temos a informar que a procuradoria emitiu o parecer jurídico 172/2017 em projeto muito similar ao que ora se analisa.

No entanto nata-se que alguns itens daquele projeto foram suprimidos para que o presente se tornasse adeqauado a legislação, pois retirou as obrigações que recaiam sobre o Pode Executivo.  

Diante de tais modificações tem-se que o mesmo tornou-se adequado a legislação e poderá tramitar. No entanto necessário que a proponente ou esta Comissão efetua  alterações no novo projeto para adequação ao ditames da LC 95/98 e ao Manual de Redação,pois no art. 4º vem descrito §1º e o correto já que o parágrafo é o único que o testo seja alterado para

Parágrafo único 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto desde que efetuada a correção sugerida para que o mesmo deixe de infringir a legislação. mas a análise de mérito quanto ao prtosseguimento do presente projeto cabe a esta Comissão em sua autonomia. 

É o parecer.

Guaíba, 22 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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