PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe e disciplina as atividades dos serviços de Bombeiros Civis no âmbito municipal e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no quanto se refere à forma e legalidade do presente projeto de lei. 2. Parecer:Inicialmente temos a informar que a procuradoria emitiu o parecer jurídico 172/2017 em projeto muito similar ao que ora se analisa. No entanto nata-se que alguns itens daquele projeto foram suprimidos para que o presente se tornasse adeqauado a legislação, pois retirou as obrigações que recaiam sobre o Pode Executivo. Diante de tais modificações tem-se que o mesmo tornou-se adequado a legislação e poderá tramitar. No entanto necessário que a proponente ou esta Comissão efetua alterações no novo projeto para adequação ao ditames da LC 95/98 e ao Manual de Redação,pois no art. 4º vem descrito §1º e o correto já que o parágrafo é o único que o testo seja alterado para Parágrafo único Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto desde que efetuada a correção sugerida para que o mesmo deixe de infringir a legislação. mas a análise de mérito quanto ao prtosseguimento do presente projeto cabe a esta Comissão em sua autonomia. É o parecer. Guaíba, 22 de agosto de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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