Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 412/2017
PROPONENTE : Ver. Bento do Bem
     
PARECER : Nº 210/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer Sessão Solene de Homenagem ao músico e acordeonista gaúcho Renato Borghetti pelo seu projeto voltado à educação musical de crianças e jovens (Fábrica de gaiteiros)."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao projeto acima nominado. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinada pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

A única questão a ser observada para que a tramitação do pedido possa continuar ou não sãp os requisitos elencados da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que a proposição esta ocorrendo em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos no início desta gestão e legislatura.

Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe o art. 2º da Resolução acima elencada.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do Projeto, por estar em acordo com a Resolução 005/2012, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania.

 É o parecer.

Guaíba, 22 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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