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“Fica prescrito aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares conceder desconto especial de porção reduzida às pessoas que tenham realizado cirurgia bariátrica ou outra gastroplastia ”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSEste Projeto de Lei visa à qualificação do atendimento ao cidadão pelos bares, restaurantes e similares, que servem refeições, mediante a concessão de descontos ou de disponibilização de meia-porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia para redução de estômago. As pessoas que se submeteram à cirurgia de redução de estômago reclamam de prejuízos, uma vez que pagam pelo alimento que não consomem. O operado não come a totalidade da porção. Consequentemente, não é justo que ele pague o preço total. Esse tipo de operação diminui definitivamente a fome nos pacientes, que, com um estômago pequeno, ingerem uma quantidade muito menor de alimentos, levando a uma perda média de 35 a 40% do peso inicial. Outro fator importante é que os restaurantes vão combater o desperdício de alimentos. Segundo dados da Embrapa, no Brasil são desperdiçados cerca de 41 mil toneladas de alimentos por ano, e além disso, irá aumentar a clientela que passou por esse tipo de procedimento. Considerando o benefício que esta proposição trará às pessoas operadas, comprova-se a necessidade de sua aprovação, o que acreditamos, será consenso entre os vereadores desta augusta Casa Legislativa. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 22/08/2017 ás 13:46:59.
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