PARECER JURÍDICO |
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"Requer sessão solene em homenagem aos 50 anos do Movimento Tradicionalista Gaúcho da Primeira Região Tradicionalista do Rio Grande do Sul: "Pelo Rio Grande, pelo Brasil" " 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente requerimento. 2. Parecer:Para evitar delongas e justificativas quanto a legalidade e a iniciativa de questões atinentes as sessões solenes transcrevemos desde logo o art. 69 do Regimento Interno, conforme segue:
Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidirá, já que o plenário aprovou o requerimento quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora. A concessão de homenagem vem disciplinada pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa. O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano. No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos no início desta gestão e legislatura. Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe o art. 2º da Resolução acima elencada. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora apenas adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer. É o parecer. Guaíba, 17 de agosto de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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