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JUSTIFICATIVA
Este Projeto é importante para nossa cidade pois a bebida é a porta de entrada para outras drogas ilícitas e Conforme lei N° 8.069, de 13 de Julho de 1990. Art. 243. Vender, fornecer, servir ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica, ou sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física, química ou psíquica. Apresento o projeto pela importância desta lei em nosso município, que Tornar obrigatória, em bares, restaurantes, casas de diversão e similares, no município de Guaíba-Rs, a colocação de cartazes informativos referentes á proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados a crianças e adolescentes. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente projeto de lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 17 de Agosto de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por TAYLOR SOUZA DOS SANTOS em 17/08/2017 ás 19:39:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f5a4e0d37556d7cbabe78bb05d985b2. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41547. |