Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 077/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 22/08/2017

JUSTIFICATIVA

 

                Este Projeto é importante para nossa cidade pois a bebida é a porta de entrada para outras drogas ilícitas e Conforme lei N° 8.069, de 13 de Julho de 1990. Art. 243. Vender, fornecer, servir ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica, ou sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física, química ou psíquica.

Apresento o projeto pela importância desta lei em nosso município, que Tornar obrigatória, em bares, restaurantes, casas de diversão e similares, no município de Guaíba-Rs, a colocação de cartazes informativos referentes á proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados a crianças e adolescentes.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente projeto de lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 17 de Agosto de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por TAYLOR SOUZA DOS SANTOS em 17/08/2017 ás 16:39:11.
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