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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Referente à Lei 2346/2008: 01 – Em relação à lei citada, quais providências serão tomadas referente aos fractais das obras viárias implantadas nas vias públicas pela empresa CMPC? 02 – Existe alguma fiscalização para evitar invasão nas sobras de áreas? Justificativa:Relacionado às frações de áreas públicas que sobraram da implantação das rótulas construídas após as desapropriações em diversos pontos do município, para fins de melhorias na mobilidade das vias publicas, áreas estas que não foram totalmente utilizadas na construção das rótulas, podendo estes espaços livres serem utilizados para outros fins. O município passou a ter um grande número de fractais após o termino das obras, o que parece ser inútil devido ao seu tamanho ser reduzido, pode sim, por parte do Executivo ser estudada uma forma de destinar estes fractais para beneficio público, bem como, no caso de opção por permuta e permissão remunerada de uso da área. Por este motivo nossa preocupação em relação às estas áreas do poder público, pois é nosso dever estar atento aos interesses do nosso município. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 17/08/2017 ás 16:09:36.
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