Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 428/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 22/08/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Há fiscalização nas empresas locadoras de veículos para o cumprimento do Art. 52 da Lei Federal nº 13.146/2015?

Justificativa:

A referida lei sancionada em 06.07.2015, que entrou em vigor após 180 dias da publicação (DOU em 07.07.2015), diz: "

Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem".

Os órgãos municipais devem assegurar os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, facilitando àqueles que necessitam locar um veículo. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 17/08/2017 ás 13:07:19.
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