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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Há fiscalização nas empresas locadoras de veículos para o cumprimento do Art. 52 da Lei Federal nº 13.146/2015? Justificativa:A referida lei sancionada em 06.07.2015, que entrou em vigor após 180 dias da publicação (DOU em 07.07.2015), diz: " Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem". Os órgãos municipais devem assegurar os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, facilitando àqueles que necessitam locar um veículo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 17/08/2017 ás 16:07:19.
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