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JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de inserir o símbolo do Autismo nas placas de atendimento prioritário em todo e qualquer estabelecimento público e privado, como por exemplo: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e similares. Este símbolo é representado por um laço constituído por peças de um quebra cabeça indicando o mistério e a complexidade do Autismo. O atendimento prioritário às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), já é previsto em lei, na Constituição Federal. O que pleiteamos agora é a inserção deste símbolo nas placas porque muitas vezes os atendentes destes locais não identificam o transtorno, pois o autista não apresenta nenhum traço específico como o cadeirante por exemplo. Os sintomas mais comuns incluem dificuldade de comunicação, dificuldade na interação social, interesses obsessivos e comportamentos repetitivos. Em nosso país, infelizmente, ainda percebemos a cultura de que toda a deficiência precisa ser visível. Familiares de pessoas com Autismo sempre relatam o quanto é difícil entrar em filas prioritárias e que constantemente passam por situações constrangedoras. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o Autismo afeta uma em cada 160 crianças no mundo. O alcance e a gravidade dos sintomas podem variar amplamente. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 17 de Agosto de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 17/08/2017 ás 16:05:59.
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