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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Conceder o Título de Cidadão Guaibense ao Sr. Vanderlei da Rosa Moraes. O Sr. Vanderlei da Rosa Moraes nascido no dia 17 de setembro de 1964 natural de Espumoso, filho de Antonio Ribeiro de Moraes (in memória) e Gomercinda da Rosa Moraes. Casado com Débora Schorn da Silva Moraes desde 28 de janeiro de 1984, pai de Tiago , Natália e avô de Julia . Veio para Guaíba em 27 de maio de 1980 morou nos Bairros Coronel Nassuca, Moradas da Colina, Parque 35 e atualmente na Rua Gaspar Martins, centro onde já reside por 24 anos. Homem trabalhador tendo passagens pelas Empresas FITESA, Cerâmica DECORITE e THYSSEN SUR S/A. Em setembro de 2000 iniciou suas atividades como obreiro em tempo integral na Igreja Evangélica Assembleia de Deus, sendo que o primeiro setor que atendeu foi a Congregação da Alvorada onde permaneceu por um período de aproximadamente um ano e seis meses, quando foi atender ao trabalho da igreja sede atuando nos departamentos jovens e missões , ocupando até hoje o cargo de 2º secretario da diretoria na sede. Em 08 de abril 2010 iniciou suas atividades na Congregação do Jardim dos Lagos na qual permanece até o dia de hoje desempenhando seu papel de Evangelista pregando com carinho às pessoas, ensinando a palavra de Deus, ajudando a reconstruir famílias, na formação de crianças, jovens e adolescentes conduzindo-os a trilhar suas vidas num caminho correto longe das ruas. Homem simples que nunca se ateve a títulos colocando-se sempre a frente de qualquer serviço da igreja sendo a tarefa mais simples como a mais complicada de suma responsabilidade. Sempre com olhar amoroso e cristão sobre todas as pessoas que nele buscam uma palavra e um gesto de carinho. Formado em Teologia pela Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus – EETAD. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 10 de Agosto de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 10/08/2017 ás 19:43:20.
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