Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 497/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 15/08/2017

      O Vereador que esta subscreve, indica ao Poder Executivo Municipal Projeto que regula e autoriza o recebimento de depósito de sobras de materiais de construção para doação a pessoas de vulnerabilidade social e entidades beneficentes ou habitacionais, no âmbito municipal.

Justificativa

         Tendo em vista que a Construção Civil é uma importante ferramenta para o desenvolvimento econômico e social, cabe também utilizá-la como ferramenta de transformação de realidades e como instrumento de promoção da responsabilidade de todos para com o cumprimento dos direitos e deveres sociais,

        Crendo no trabalho excelente desenvolvido em sociedades de alta democracia através da livre iniciativa, propor esta indicação tange três importantes questões: o ambiente, evitando o desperdício de materiais, seu despejo em lugares inapropriados, bem como seu reaproveitamento; a sociedade, através do incentivo de trabalhos de voluntariado e ajuda mútua e, desta forma, corrobora com a promoção de um dos mais importantes direitos consagrados pela Carta Maior: o direito de moradia. Além de contribuir com a construção de casas, esta proposição visa também ajudar entidades envolvidas com o trabalho voluntário de habitação ou auxiliar na reestruturação de ambientes após algum desastre natural de forma gratuita e de qualidade.

        Considerando oportuna e necessária, tendo em vista que o grande número de construções civis realizadas no âmbito municipal, esta indicação oportuniza a promoção da responsabilidade social por parte do Poder Público, em parceria com a comunidade privada, visando o bem comum.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 10/08/2017 ás 16:17:21.
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