Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 422/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 15/08/2017

O Vereador que a este subscreve, conforme o Art. 115 do Regimento Interno desta Casa, vem requer junto ao Executivo Municipal que, com relação à nova gestora do Pronto Atendimento Municipal de Saúde – GAMP, no que se refere a contratação de pessoal no início de suas atividades em Guaíba (Julho/2017), informe o que segue:

  1. Para quais cargos foi aberta seleção de pessoal?
  2. Quais as quantidades de cada um dos cargos a serem supridos?
  3. Quais foram os métodos aplicados na seleção do pessoal?
  4. Houve alguma diferenciação na aplicação de métodos entre os cargos?
  5. Quais foram os critérios para a escolha e contratação do pessoal selecionado?
  6. Relação de todos os contratados e seus respectivos cargos.

Justificativa:

Em que pese a prestadora de serviços contratada, enquadrada no chamado Terceiro Setor, ter natureza jurídica de direito privado e possibilitar uma maior maleabilidade na sua gestão dos serviços, do ponto de vista operacional, se não devidamente fiscalizada, abrir-se-ia perigosa margem para escolhas subjetivas nas contratações de pessoal, obras e aquisições - pontos causadores das maiores desconfianças em relação a esta nova forma de gestão compartilhada - uma vez que condutas impróprias poderiam colidir frontalmente com os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade, princípios norteadores da Administração Pública, exigidos no Art. 37 da Constituição Federal.

O fato de terceirizar atividade de competência do ente público municipal, ainda que possuidora de flexibilidade operacional derivada de sua natureza jurídica, não isenta a contratada da necessária prestação de contas e do dever da Publicidade de seus atos, visto ser este outro princípio constitucional norteador da Administração Pública.

Portanto, convido os nobres pares desta Casa a aprovarem o presente Requerimento, a fim de exercermos nosso atributo legal que, dentre outros, é a função fiscalizadora do vereador.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 10/08/2017 ás 15:58:43.
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