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O Vereador que a este subscreve, conforme o Art. 115 do Regimento Interno desta Casa, vem requer junto ao Executivo Municipal que, com relação à nova gestora do Pronto Atendimento Municipal de Saúde – GAMP, no que se refere a contratação de pessoal no início de suas atividades em Guaíba (Julho/2017), informe o que segue:
Justificativa:Em que pese a prestadora de serviços contratada, enquadrada no chamado Terceiro Setor, ter natureza jurídica de direito privado e possibilitar uma maior maleabilidade na sua gestão dos serviços, do ponto de vista operacional, se não devidamente fiscalizada, abrir-se-ia perigosa margem para escolhas subjetivas nas contratações de pessoal, obras e aquisições - pontos causadores das maiores desconfianças em relação a esta nova forma de gestão compartilhada - uma vez que condutas impróprias poderiam colidir frontalmente com os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade, princípios norteadores da Administração Pública, exigidos no Art. 37 da Constituição Federal. O fato de terceirizar atividade de competência do ente público municipal, ainda que possuidora de flexibilidade operacional derivada de sua natureza jurídica, não isenta a contratada da necessária prestação de contas e do dever da Publicidade de seus atos, visto ser este outro princípio constitucional norteador da Administração Pública. Portanto, convido os nobres pares desta Casa a aprovarem o presente Requerimento, a fim de exercermos nosso atributo legal que, dentre outros, é a função fiscalizadora do vereador. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 10/08/2017 ás 18:58:43.
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