Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 071/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 15/08/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

 "INSTITUIR o Banco de Ideias Legislativas

no município de Guaíba"

JUSTIFICATIVA

O objetivo principal é oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.

Criar um incentivo a sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis onde cada cidadão ou entidade da sociedade civil poderá opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Guaíba. 

Entendemos que aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.

 Não é demais destacar que o objetivo deste PL é disponibilizar as proposituras apresentadas pelos cidadãos/entidades da sociedade civil a todos os parlamentares da Câmara Municipal de Guaíba para que assim sejam analisadas e posteriormente aproveitadas por qualquer vereador.

 Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem.

 Diante do exposto encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

                                              Guaíba, 10 de Agosto de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/08/2017 ás 15:10:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2554d0e578d659423ccd53257c3e13a6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41238.