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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: "INSTITUIR o Banco de Ideias Legislativas no município de Guaíba" JUSTIFICATIVA O objetivo principal é oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora. Criar um incentivo a sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis onde cada cidadão ou entidade da sociedade civil poderá opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Guaíba. Entendemos que aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações. Não é demais destacar que o objetivo deste PL é disponibilizar as proposituras apresentadas pelos cidadãos/entidades da sociedade civil a todos os parlamentares da Câmara Municipal de Guaíba para que assim sejam analisadas e posteriormente aproveitadas por qualquer vereador. Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem. Diante do exposto encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Guaíba, 10 de Agosto de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/08/2017 ás 18:10:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2554d0e578d659423ccd53257c3e13a6. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41238. |