Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 005/2017
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 203/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita que seja enviada a 12ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), com cópia para a Escola Estadual de Ensino Médio Professora Aglae Kehl, MOÇÃO DE APOIO a implementação do Curso Técnico Comércio "

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade da presente moção. 

2. PARECER:

Inicialmente temos a informar que o Regimento Interno desta Casa já prevê a figura jurídica da moção, conforme se vê do seu art. 116 que se transcreve:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05.

No caso em apreço vemos que trata-se de uma moção de apoio e, sendo assim, percebe-se que  tudo esta perfeitamente adequado a legislação e pode seguir seu trâmite normal. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da presente moção, pois em conformidade com a legislação vigente.

É o parecer.

Guaíba, 10 de agosto de 2017.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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