Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 386/2017
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 202/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita Sessão Solene em Homenagem ao casal Gaston Leão e Ires Ericksson, pela sua atuação no desenvolvimento da cultura e da história do tradicionalismo no Município de Guaíba. "

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao projeto acima nominado no quanto se refere a forma e legalidade. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinada pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos no início desta gestão e legislatura.

Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe o art. 2º da Resolução acima elencada, pois o proponente não ultrapassou o limite definido pela mesma Resolução e mesmo artigo.

No entanto é de se frisar que a homenagem, será efetuada através de entrega de uma placa metálica, só poderá ser efetuada através da entrega de apenas uma placa, mesmo que os homenegeados sejam dois, isto é, não poderá a Câmara desdobrar a homenagem por espressa vedação legal, mormente o art. 4º da Resolução aciam referenciada.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do Projeto, por estar em acordo com a Resolução 005/2012, mas a análise de mérito cabe a esta Comissão quanto ao prosseguimento da mesma e a observância do não desdobramento cabe à Mesa Diretora e organização do evento.

É o parecer.

Guaíba, 10 de agosto de 2017.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 10/08/2017 ás 14:31:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1ebfe7932b6a93a1ec3d4c1fedc07f2a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41227.