PARECER JURÍDICO |
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"Solicita Sessão Solene em Homenagem ao casal Gaston Leão e Ires Ericksson, pela sua atuação no desenvolvimento da cultura e da história do tradicionalismo no Município de Guaíba. " 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico com relação ao projeto acima nominado no quanto se refere a forma e legalidade. 2. PARECER:A concessão de homenagem vem disciplinada pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa. O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano. No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos no início desta gestão e legislatura. Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe o art. 2º da Resolução acima elencada, pois o proponente não ultrapassou o limite definido pela mesma Resolução e mesmo artigo. No entanto é de se frisar que a homenagem, será efetuada através de entrega de uma placa metálica, só poderá ser efetuada através da entrega de apenas uma placa, mesmo que os homenegeados sejam dois, isto é, não poderá a Câmara desdobrar a homenagem por espressa vedação legal, mormente o art. 4º da Resolução aciam referenciada. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do Projeto, por estar em acordo com a Resolução 005/2012, mas a análise de mérito cabe a esta Comissão quanto ao prosseguimento da mesma e a observância do não desdobramento cabe à Mesa Diretora e organização do evento. É o parecer. Guaíba, 10 de agosto de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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