Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 406/2017
PROPONENTE : Ver. Dr. Renan Pereira
     
PARECER : Nº 188/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer Sessão Solene em homenagem à Associação de Colunistas Sociais do Rio Grande do Sul - ACORS."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao projeto acima nominado no quanto se refere a forma e legalidade. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinada pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos no início desta gestão e legislatura.

Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe o art. 2º da Resolução acima elencada, pois o proponente não ultrapassou o limite definido pela mesma Resolução e mesmo artigo.

No entanto há que se frisar que o proponente já efetuou dois requerimenrtos para homenagens, ou seja, ao proponente fica vedado novo pedido de homenagens por expressa previsão na Resolução acima citada. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do Projeto, por estar em acordo com a Resolução 005/2012, no entanto sinala-se a esta Comissão que o proponente não poderá propor mais homenagens no corrente ano por vedação legal, mas a análise de mérito cabe a esta Comissão quanto ao prosseguimento do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 10 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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