Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 496/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 15/08/2017

                  Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente analise a possibilidade de implantar o Programa de Abrigagem Modalidade Casa Lar que possibilita o  serviço de acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais.

Justificativa

 O programa de Abrigagem Modalidade Casa Lar oferece o acolhimento provisório para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

São inúmeros os benefícios do programa Casa Lar como acolher e garantir proteção integral, prevenção do agravamento de situações de negligencia, violência e ruptura de vínculos, favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades, e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia, promover o acesso a programas culturais, de lazer, de esporte, entre outros. O trabalho dessa modalidade busca apoiá-los, fortalecê-los e emancipá-los, assegurando-lhes o respeito e participação na sociedade, utilizando-se das áreas: educacional, saúde, social, lazer e jurídico.  É de extrema importância promover as crianças e aos adolescentes uma vida de qualidade, por isso peço uma atenção maior do executivo perante essa indicação.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/08/2017 ás 13:53:51.
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