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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de suprimir o § 1º do Art. 36 e renumera os demais parágrafos, da resolução 016/95. Para adequar o Regimento Interno conforme as mudanças trazidas pela reforma politica que esta em fase de aprovação no Congresso Nacional. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 10 de Agosto de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 10/08/2017 ás 12:57:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d2e13899cbbab1eb9eed58fdc1f25f3. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41186. |