Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o §1º do Art.3º da Resolução 005/2012." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Everton da Academia e Ver. Dr. Renan Pereira. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda da comisssão de Justiça e Redação que acolhe a sugestão de correção técnica contida no parecer jurídico da casa co relação ao artigo 2º, devendo o mesmo ser apreciado com emenda ao projeto de resolução. Sala das Comissões, 09 de Agosto de 2017.
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