Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 048/2017
PROPONENTE : Ver. Bento do Bem

"Dispõe sobre a alteração da redação da Lei 1610/2001 que torna obrigatória a destinação de área para estacionamento de veículos de transporte de valores e dá outras providências quanto à horário e o local de estacionamento de veículos de transporte de valores (carros-fortes), no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Bento do Bem.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pelo impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pelo arquivamento do projeto.

Sala das Comissões, 09 de Agosto de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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