Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 415/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 15/08/2017

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para o que segue:

Diante do exposto da justificativa abaixo, questionamos qual a possibilidade da implantação no nosso município de uma lei para embarque e desembarque de cadeirantes em qualquer lugar dentro da rota ?

Justificativa

  Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência no capítulo X e Art. 46:                                             “O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.”

 Visando as inúmeras barreiras e obstáculos encontrados pelos cadeirantes em seu cotidiano, queremos de forma prática, solicitar que os ônibus adaptados, dentro de sua rota, venham parar para embarque e desembarque em qualquer lugar dentro da rota e não especificamente só no ponto, desde que não atrapalhe o trânsito.

 Esse procedimento já vigorou em Pelotas, de acordo com a lei n°6.240/2015 e também no estado de São Paulo lei n°15.914/2013.

 Queremos ressaltar que a dificuldade de locomoção de um cadeirante é algo considerável diante uma lomba ou simples subida, indiferente de estar sendo guiado ou não.

 Devemos levar em consideração vários fatores como, por exemplo:

  • Seu peso;
  • Suas habilidades com a cadeira;
  • Condição de seus membros superiores (o que é fundamental para se transportar) entre outras dificuldades. 

 Este requerimento tem por finalidade, então, aprimorar e melhorar o serviço que já é oferecido atualmente a essa classe pelo nosso município. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 09/08/2017 ás 13:37:13.
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