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A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para o que segue: Diante do exposto da justificativa abaixo, questionamos qual a possibilidade da implantação no nosso município de uma lei para embarque e desembarque de cadeirantes em qualquer lugar dentro da rota ? JustificativaCom base no Estatuto da Pessoa com Deficiência no capítulo X e Art. 46: “O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.” Visando as inúmeras barreiras e obstáculos encontrados pelos cadeirantes em seu cotidiano, queremos de forma prática, solicitar que os ônibus adaptados, dentro de sua rota, venham parar para embarque e desembarque em qualquer lugar dentro da rota e não especificamente só no ponto, desde que não atrapalhe o trânsito. Esse procedimento já vigorou em Pelotas, de acordo com a lei n°6.240/2015 e também no estado de São Paulo lei n°15.914/2013. Queremos ressaltar que a dificuldade de locomoção de um cadeirante é algo considerável diante uma lomba ou simples subida, indiferente de estar sendo guiado ou não. Devemos levar em consideração vários fatores como, por exemplo:
Este requerimento tem por finalidade, então, aprimorar e melhorar o serviço que já é oferecido atualmente a essa classe pelo nosso município. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 09/08/2017 ás 13:37:13.
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