PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o município de Guaíba a permutar imóveis com a empresa Mercado Frozza e Fernandes Ltda e dá outras providências." 1. Relatório:A Comissão acima referida vem à Procuradoria para que a mesma emita parecer jurídico quando ao substitutivo apresentado e se o mesmo está adequado. 2. Parecer:A procuradoria emitiu parecer jurídico 156/2017, em 19 de julho de 2017, onde indicou que esta Comissão deveria solicitae ao proponente adequação dos seus termos. Ao analisarmos o substitutivo vemos que o Chefe do Poder Executivo efetuou as adequações solicitadas, juntando cópia de uma minuta de contrato, e a adequação do art. 2º indicando com precisão os tempos e valores a serem dispendidos. Não há a serem efetudas ahaja vista que as correçõeos foram efetuadas, mas alaerta-se que a competência de fiscalização da execução do presente projeto e seus termos cabe aos nobre s vereadores que deverão, como snedo seu mister, averiguar que a Permutante A apresentará todas as documentações exigidas pela lei licitatória, muito especialmente as negativas. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramiatação do Substitutivo, mas alerta os vereadores desta Casa para que os mesmos exerçam a fiscalização sobre a efetivação do contrato no quanto se refere a juntada de todas as netgativas exigidas pela lei licitatória, no entanto a análise de mérito quanto a continuidade do presenrte projeto cabe a Comissão requerente do parecer. É o parecer. Guaíba, 08 de agosto de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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