Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 040/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 184/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o município de Guaíba a permutar imóveis com a empresa Mercado Frozza e Fernandes Ltda e dá outras providências."

1. Relatório:

 A Comissão acima referida vem à Procuradoria para que a mesma emita parecer jurídico quando ao substitutivo apresentado e se o mesmo está adequado. 

2. Parecer:

A procuradoria emitiu parecer jurídico 156/2017, em 19 de julho de 2017, onde indicou que esta Comissão deveria solicitae ao proponente adequação dos seus termos.

Ao analisarmos o substitutivo vemos que o Chefe do Poder Executivo efetuou as adequações solicitadas, juntando cópia de uma minuta de contrato, e a adequação do art. 2º indicando com precisão os tempos e valores a serem dispendidos.

Não há a serem efetudas ahaja vista que as correçõeos foram efetuadas, mas alaerta-se que a competência de fiscalização da execução do presente projeto e seus termos cabe aos nobre s vereadores que deverão, como snedo seu mister, averiguar que a Permutante A apresentará todas as documentações exigidas pela lei licitatória, muito especialmente as negativas. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramiatação do Substitutivo, mas alerta os vereadores desta Casa para que os mesmos exerçam a fiscalização sobre a efetivação do contrato no quanto se refere a juntada de todas as netgativas exigidas pela lei licitatória, no entanto a análise de mérito quanto a continuidade do presenrte projeto cabe a Comissão requerente do parecer.

É o parecer.

Guaíba, 08 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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