Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 382/2017
PROPONENTE : Ver. Dr. Renan Pereira
     
PARECER : Nº 183/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer concessão de Título de Cidadão Guaibense ao Senhor Selito Carboni."

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto de lei. 

2. PARECER:

Em apertada síntese do quanto aqui se analisa a Procuradoria invoca, para não alongar-se muito sobre o tema, pois matéria corrente nas sucessivas legislaturas e gestões, dizendo que a concessão de homenagem através de Sessôes Solenes vem disciplinada pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único porém que se deve atentar para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução, pois dentre suas delimitações vem determinado que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora pode propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que o requerimento está sendo proposto em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos em meados desta gestão e legislatura e o proponente se enquadra nos ditames da leigslação que trata sobre Sessão Solene, portanto, sem percalço jurídico quanto sua continuidade e tramitação.

Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe os arts. 2º e 3º da Resolução acima elencada. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Requerimento que foi aprovado pelo plenário, mas cabendo ao Presidente da Casa adequar a agenda da Casa para que se possa efetuar a aludida homenagem.

É o parecer.

Guaíba, 08 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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