PARECER JURÍDICO |
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"Requer Sessão Solene em homenagem à Igreja Evangélica Luterana do Brasil, pela comemoração dos 500 anos da Reforma Protestante." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Em apertda síntese a Procuradoria invoda, para não alongar-se muito sobre o tema, dizendo que a concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa. O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano. No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos em meados desta gestão e legislatura e o proponente faz o seu segundo requerimento de Sessão Solene, portanto, sem percalço jurídico quanto sua continuidade e tramitação. Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe os arts. 2º e 3º da Resolução acima elencada. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Requerimento que foi aprovado pelo plenário, mas cabendo ao Presidente da Casa adequar a agenda da Casa para que se possa efetuar a aludida homenagem. É o parecer. Guaíba, 08 de agosto de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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