Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 371/2017
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 182/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer Sessão Solene em homenagem à Igreja Evangélica Luterana do Brasil, pela comemoração dos 500 anos da Reforma Protestante."

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Em apertda síntese a Procuradoria invoda, para não alongar-se muito sobre o tema, dizendo que a concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta em consonância com aquela Resolução que informa quem pode ser requerente, até porque estamos em meados desta gestão e legislatura e o proponente faz o seu segundo requerimento de Sessão Solene, portanto, sem percalço jurídico quanto sua continuidade e tramitação.

Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe os arts. 2º e 3º da Resolução acima elencada. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Requerimento que foi aprovado pelo plenário, mas cabendo ao Presidente da Casa adequar a agenda da Casa para que se possa efetuar a aludida homenagem.

É o parecer.

Guaíba, 08 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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