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O Vereador Dr. João Collares, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, vem solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria Municipal da Saúde, como segue: 1) O serviço de radiologia dispõe hoje de laudista para os exames? 2) Qual a previsão de normalização de entregas de exames Raio X com seus respectivos laudos? Justificativa:A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. No entanto, o munícipes além de outros problemas, também tem sido obrigado a esperar o resultado de exames de Raio X realizados Pronto Atendimento, pois em função de ausência de profissional médico laudista, pacientes aguardam mais de 60 dias para avaliação de possível necessidade cirúrgica ou prosseguimento de algum outro tipo de tratamento. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 03/08/2017 ás 20:10:47.
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