| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Senhor Presidente, Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Mobilidade Urbana e Segurança.
Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe: 1) Todos os ônibus disponíveis no transporte público estao adequados, de acordo com a legislação, no que se refere à acessibilidade? 2) Existe projeto para adequação dos pontos de ônibus para utilização da acessibilidade nos coletivos de transporte público? Justificativa:A Lei Federal n° 10.098/2000 estabelece as normas gerais de critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências. Tais regras visam erradicar barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, inclusive no que tange ao planejamento urbano. Portanto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Requerimento e a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 03/08/2017 ás 19:56:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eab6f47687708318fc4ea93bacdc6181. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40934. |