Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 401/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 08/08/2017

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que responda o que:

1  -   Qual a possibilidade da criação de uma cláusula  dentro do contrato com a empresa responsável pela área azul, isentando o  pagamento por determinado período de tempo às pessoas com deficiência e idosos?

                                                                        Justificativa

 É sabido que em nosso país idosos e portadores de deficiência, além de enfrentar as mazelas trazidas por sua condição física, são obrigados, muitas vezes a conviver com o descaso por parte do poder público em inúmeras situações de sua vida.  Assim, ações que visam melhorar a qualidade dessas pessoas sejam na área da saúde, social, cultural, lazer, educação, transporte, entre outras, devem sempre ser analisadas com carinho. Nesse contexto, visando o rol dos idosos e  pessoas com defciência e atendendo a inúmeras reivindicações de munícipes dessas classes proponho isentá-los no período de 2 (duas) horas do pagamento do estacionamento “Área Azul”, já que estes cidadãos necessitam e têm o direito de utilizar seus veículos para locomover-se em diversas situações de seu cotidiano. Porém, é difícil para os mesmos pagarem as taxas de estacionamento, pois grande parte dos seus rendimentos é direcionada para a saúde e alimentação, que são necessidades básicas à sobrevivência, destacando ainda o Art. 230 da Constituição Federal que determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar. Dessa forma para garantir o beneficio, idosos e pessoas com deficiência deverão solicitar a credencial de estacionamento na Secretaria de Mobilidade Urbana.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 03/08/2017 ás 14:52:17.
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