|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que responda o que: 1 - Qual a possibilidade da criação de uma cláusula dentro do contrato com a empresa responsável pela área azul, isentando o pagamento por determinado período de tempo às pessoas com deficiência e idosos? Justificativa É sabido que em nosso país idosos e portadores de deficiência, além de enfrentar as mazelas trazidas por sua condição física, são obrigados, muitas vezes a conviver com o descaso por parte do poder público em inúmeras situações de sua vida. Assim, ações que visam melhorar a qualidade dessas pessoas sejam na área da saúde, social, cultural, lazer, educação, transporte, entre outras, devem sempre ser analisadas com carinho. Nesse contexto, visando o rol dos idosos e pessoas com defciência e atendendo a inúmeras reivindicações de munícipes dessas classes proponho isentá-los no período de 2 (duas) horas do pagamento do estacionamento “Área Azul”, já que estes cidadãos necessitam e têm o direito de utilizar seus veículos para locomover-se em diversas situações de seu cotidiano. Porém, é difícil para os mesmos pagarem as taxas de estacionamento, pois grande parte dos seus rendimentos é direcionada para a saúde e alimentação, que são necessidades básicas à sobrevivência, destacando ainda o Art. 230 da Constituição Federal que determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar. Dessa forma para garantir o beneficio, idosos e pessoas com deficiência deverão solicitar a credencial de estacionamento na Secretaria de Mobilidade Urbana. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 03/08/2017 ás 17:52:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5048cac108586e3332b506232dd74454. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40900. |