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O Presidente da Frente Parlamentar em Favor do Desenvolvimento Social Econômico e Urbanístico Requer a mesa Diretora que, seja colocado em votação a possibilidade da realização de um Seminário Técnico seguido de, Audiência Publica para alteração e atualização do Plano Diretor. E após os tramites legais envie correspondência para a OAB, CREA, CRC, Sindilojas, Acigua, CDL, Sindicato da Construção Civil, CMPC, Secretario de Planejamento e Diretor de Habitação do município.
JustificativaSegundo Lei N°2146/2006 Art. 284 – O Plano Diretor de Planejamento e Gestão Municipal devera ser objeto de revisões periódicas ordinárias, no Maximo a cada 10 anos, para a reformulação da redação, diretrizes e revisão do zoneamento, nos termos da Lei federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001, e suas eventuais alterações. Sendo Observados e acrescentados alguns anseios do município, as Legislações Municipais no tocante a esta matéria estão defasadas e precisam de modificações, inclusive o próprio Estatuto das Cidades determina a revisão do Plano Diretor. Tal previsão esta contida no Art. 40 §3°, conforme que se transcreve: Art. 40: o Plano Diretor, aprovado por Lei Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Cabe observar que neste contexto devam ser inseridas as determinações das Leis 10.098/2000 e 13.146/2015, sobre acessibilidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 03/08/2017 ás 17:22:12.
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