Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 400/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 08/08/2017

O Presidente da Frente Parlamentar em Favor do Desenvolvimento Social Econômico e Urbanístico Requer a mesa Diretora que, seja colocado em votação a possibilidade da realização de um Seminário Técnico seguido de, Audiência Publica para alteração e atualização do Plano Diretor. E após os tramites legais envie correspondência para a OAB, CREA, CRC, Sindilojas, Acigua, CDL, Sindicato da Construção Civil, CMPC, Secretario de Planejamento e Diretor de Habitação do município.

  • A necessidade de encaminhamento de ofícios aos órgãos Públicos e entidades supracitadas para que apresentem suas sugestões e propostas para alteração do Plano Diretor.

 

  • Encaminhamento de oficio para secretaria do Planejamento e Diretoria Municipal de Habitação para que apresentem com antecedência o resultado das audiências publicas realizadas nos bairros e ante projeto de alteração da lei do Plano Diretor.

Justificativa

Segundo Lei N°2146/2006 Art. 284 – O Plano Diretor de Planejamento e Gestão Municipal devera ser objeto de revisões periódicas ordinárias, no Maximo a cada 10 anos, para a reformulação da redação, diretrizes e revisão do zoneamento, nos termos da Lei federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001, e suas eventuais alterações. Sendo Observados e acrescentados alguns anseios do município, as Legislações Municipais no tocante a esta matéria estão defasadas e precisam de modificações, inclusive o próprio Estatuto das Cidades determina a revisão do Plano Diretor. Tal previsão esta contida no Art. 40 §3°, conforme que se transcreve:

 Art. 40: o Plano Diretor, aprovado por Lei Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • 3° A Lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos a cada dez anos. 

Cabe observar que neste contexto devam ser inseridas as determinações das Leis 10.098/2000 e 13.146/2015, sobre acessibilidade.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 03/08/2017 ás 14:22:12.
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