Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 068/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 08/08/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de ______

O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível que os crimes praticados contra criança e adolescentes são passíveis de penas.

 

Justificativa

Apresento este projeto para ser apreciado pelos Srs. Vereadores pela importância deste assunto em relação à Criança e Adolescente.

Conforme lei 8069/90 de 13 de julho de 1990 Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Pena - reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. (Redação dada pela Lei nº 13.440, de 2017)

  • 1oIncorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
  • 2oConstitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000).

            Com o objetivo de proteger nossas crianças e adolescentes do nosso município.

            Conto com o apoio dos senhores Vereadores.

Guaíba, 03 de Agosto de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por TAYLOR SOUZA DOS SANTOS em 03/08/2017 ás 14:00:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 51bcee56c6983e1241452590133bf948.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40886.