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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda: Com relação à LEI 10.639/03, alterada pela LEI 11.645/08: 01 – Atualmente encontra-se no currículo oficial da Rede de Ensino do município o tema sobre a “História e cultura afro-brasileira e africana”? Justificativa:A Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio, ressalta a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira. Podemos fazer uma reflexão à desqualificação da identidade cultural do afro-brasileiro e sua culpabilização pela situação social de exclusão á qual está sujeito são fenômenos que geram, entre outras consequências, a baixa autoestima desses cidadãos, e acabam por esconder as contribuições dos africanos e afro-brasileiros na história, na cultura e na identidade do povo brasileiro, consequentemente torna-se necessário o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana para garantir uma ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira, assim exercendo um importante papel no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial. Compreendemos a importância de se ensinar relações étnico-raciais não apenas visando compreender as lutas do movimento negro pela igualdade social e racial, bem como superação do racismo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 03/08/2017 ás 13:07:15.
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