Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 398/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 08/08/2017

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda:

 Com relação à LEI 10.639/03, alterada pela LEI 11.645/08:

01 – Atualmente encontra-se no currículo oficial da Rede de Ensino do município o tema sobre a “História e cultura afro-brasileira e africana”?

Justificativa:

 A Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio, ressalta a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira. Podemos fazer uma reflexão à desqualificação da identidade cultural do afro-brasileiro e sua culpabilização pela situação social de exclusão á qual está sujeito são fenômenos que geram, entre outras consequências, a baixa autoestima desses cidadãos, e acabam por esconder as contribuições dos africanos e afro-brasileiros na história, na cultura e na identidade do povo brasileiro, consequentemente torna-se necessário o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana para garantir uma ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira, assim exercendo um importante papel no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial. Compreendemos a importância de se ensinar relações étnico-raciais não apenas visando compreender as lutas do movimento negro pela igualdade social e racial, bem como superação do racismo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 03/08/2017 ás 10:07:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b949b7db6f22cf2b34e874ab85b28d07.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40875.