Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 065/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 08/08/2017

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais em eventos oficiais promovidos por órgãos públicos municipais.

JUSTIFICATIVA

A proposição que aqui apresentamos traz o debate à importância de termos um profissional de Libras em eventos oficiais do Município. A Lei 3404, de 27 de abril de 2016, de nossa autoria, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução e meio de comunicação objetiva no Município.

A lei federal 10.436 de 24 de abril de 2002 versa em seu artigo 2º que: “Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”.

A comunicação por Libras possui estrutura e regras particulares; é uma língua diferente não só do português, mas como também outras linguagens de sinais praticadas em outros países. O tradutor e intérprete de Libras é um especialista bilíngue que, ao participar dos eventos oficiais do Município, utilizará seus conhecimentos para mediar as conversas entre os surdos e a sociedade em geral de Guaíba e Região.

Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 01/08/2017 ás 15:49:07.
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