| |||||||||
O presente Projeto de Lei dispõe e sobre o desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal, e dá outras providências. JustificativaO presente projeto de lei visa à proteção de mulheres, idosos e deficientes físicos, que são os usuários de transporte público mais vulneráveis, sendo dever do Estado, proteger a vida, a dignidade, a saúde e a integridade física, psíquica e moral, através de medidas protetivas para salvaguardar o bem estar da população mais suscetíveis à violência, física, psicológica ou sexual. A atuação do poder público, com a presente lei é no sentido de criar estratégias para favorecer a segurança, em especial das pessoas do sexo feminino, idosos e deficientes físicos. Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 01/08/2017 ás 18:45:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f471a114ea3aeb8c31220976b7dcfde. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40693. |