Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 064/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 08/08/2017

O presente Projeto de Lei dispõe e sobre o desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal, e dá outras providências.

Justificativa

O presente projeto de lei visa à proteção de mulheres, idosos e deficientes físicos, que são os usuários de transporte público mais vulneráveis, sendo dever do Estado, proteger a vida, a dignidade, a saúde e a integridade física, psíquica e moral, através de medidas protetivas para salvaguardar o bem estar da população mais suscetíveis à violência, física, psicológica ou sexual.

A atuação do poder público, com a presente lei é no sentido de criar estratégias para favorecer a segurança, em especial das pessoas do sexo feminino, idosos e deficientes físicos.

 Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 01/08/2017 ás 15:45:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f471a114ea3aeb8c31220976b7dcfde.
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