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O Vereador que a esta subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal, com destino à Secretaria Municipal da Saúde, para INDICAR a contratação de mais 1 (um) Médico Clínico Geral por turno (dia e noite) para atendimento no Pronto Atendimento Municipal. JustificativaA Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. O quadro atualmente oferecido pelo Município no Pronto Atendimento tem se mostrado insuficiente e o aumento de mais um clinico por turno supriria uma necessidade existente e, sem dúvida, melhoraria o serviço prestado e oferecido pelo P.A., trazendo um enorme benefício à população. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAOLO AFFATATO em 27/07/2017 ás 19:52:10.
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