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Os vereadores que a este subscrevem, com base no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, vêm por meio deste requerer que sejam solicitadas ao Executivo Municipal, informações relativas à Secretaria Municipal da Saúde, em referência à Sindicância anteriormente instaurada, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na gestão de medicamentos na Administração passada. Cabe ressaltar que resta esgotado o prazo legal (máximo) de 60 dias, bem como o prazo de prorrogação permitido de 15 dias, conforme o Art. 178, § 1º, da Lei Municipal Nº 2586/2010. Ante ao exposto e devido à ausência de informações a respeito de tal Sindicância, buscamos:
JustificativaConsiderando que em função da Proposição Nº 102/2017, apresentada pelo Vereador Dr. João Collares e aprovada de forma unânime pelos pares desta Augusta Casa em 28/03/17, posteriormente encaminhada por esta Casa ao Executivo Municipal através do Ofício Nº 135/2017 em 04/04/17 e respondida através do Ofício de Gabinete Nº 030/2017 em 12/05/17, retornou as informações de que, em relação às possíveis irregularidades divulgadas na imprensa local, no que se refere à gestão de medicamentos da Administração anterior, foi instaurada uma Sindicância no dia 24/01/17, tendo sido também informados os nomes dos servidores que compõem essa Comissão de Sindicância, conforme Portaria nº 492/2017, a saber: Mauro Silveira Machado (Presidente), Lisane Baumhart Moreira e Miguel Angelo Boneberger Faria, contudo, desde aquela oportunidade, sem respostas conclusivas quanto à finalização e divulgação do resultado apurado. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, novamente convidamos os pares desta Casa a aprovarem o presente Requerimento, bem como pedimos a brevidade do Executivo Municipal na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAOLO AFFATATO em 27/07/2017 ás 16:06:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af3d5a610e292971c803f9b5d95af4f6. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40589. |
Adendo proposto por Arilene Pereira
Requer encaminhar ao presidente da sindicância
01/08/2017
Adendo proposto por Miguel Crizel
Requer encaminhar ao MP
01/08/2017
Aprovado com Adendo por unanimidade
01/08/2017