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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de DISPOR sobre a realização de exames médicos para detecção precoce de doenças em alunos das escolas de Ensino Fundamental do Município, especialmente aqueles que exijam restrições alimentares. Justificativa A proposição que aqui apresentamos traz o debate em torno da alimentação adequada oferecida nas escolas do nosso Município. Estima-se que os fatores genéticos são responsáveis por cerca de 25% das doenças. Embora seja um número relevante, muitas das anomalias genéticas são controláveis ou tratáveis com sucesso, desde que diagnosticadas numa fase precoce. A detecção precoce ajuda sobremaneira no combate a diversas doenças. O artigo 227 da Constituição Federal determina que “É dever da Família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à Saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O objetivo desta proposição faz referência ao direito à Saúde, à Alimentação e à Educação. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 27/07/2017 ás 17:32:34.
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