Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o Anexo I da Lei nº 3501/2017" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 25 de Julho de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 25/07/2017 ás 13:09:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 47177728bf0131e524cf3a7e49acd47b.
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