PARECER JURÍDICO |
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"Dá isenção de pagamento nas áreas azuis as pessoas com deficiência física e idosos que possuem credenciais de estacionamento" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente a procuradoria tem que analisar a proposta sob o ponto de vista da iniciativa. E no tocanrte acima é de dizer que o projeto é inconstitucional porque interfere em questões de organização da administração Municipal, muito especialmente em contrato firmado com a empresa que explora a área em questão. Frisa-se que o contrato surgiu de um processo licitatório onde sagrou-se vendedora a atual exploradora e nauqele edital vieram todas as regras de exploração do ambiente e os custos foram calculados, inclusive pela administração, sem levar em consideração este quesito, Inclusive o TJRS já tem se pronunciado no sentido de que o vereador não pode interferir e nem ingerir na organização administrativa do Município, conforme abaixo se exemplifica:
Diante de todo o exposto acima a Procuradoria sugere à proponente que retire o projeto e envie ao Chefe do Poder Executivo para que o mesmo o analise e veja a possibilidade técnica e jurídica de implementação, podendo inclusive ser tomada a decisão, em comum acordo com a exploradora, de forma administrativa, ou seja, sem necessidade de projeto de lei, se for o caso. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do projeto, por vício de iciciativa, mas a análise de mérito quanto ao prosseguimento cabe à esta Comissão. É o parecer. Guaíba, 20 de julho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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