Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 372/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 01/08/2017

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue:

REFERENTE À RESPOSTA RECEBIDA PARA O REQUERIMENTO 036/2017, EM QUE O MESMO FOI ELABORADO QUESTIONANDO A RESPOSTA DO REQUERIMENTO 469/2014:

Obtive a resposta do requerimento 036/2017, que foi apresentado na sessão plenária de 04 de março de 2017, em que o mesmo era extremamente pertinente, porém para o memento não se tinha uma resposta satisfatória, mas que a secretária competente a resposta iria se inteirar do assunto para que pudesse responder de forma mais objetiva.

Sendo assim, pergunto novamente:

1 – As obras viárias de responsabilidade da CMPC foram oficialmente entregues para o município?

2 – Conforme resposta da proposição 469/2014, o município já contratou a empresa para auditoria técnica da qualidade dos serviços prestados?

Justificativa:

Reitero a mesma justificativa anterior, de que: Não restam dúvidas, que depois do início do funcionamento do projeto Guaíba2 da Celulose Riograndense, a produção atingiu um milhão de toneladas de celulose de eucalipto de mercado, tudo isto faz parte do crescimento e desenvolvimento do município de Guaíba e do Estado como um todo.

O recebimento provisório ou definitivo da obra pela parceria não exclui a responsabilidade civil das partes pela solidez e segurança da obra, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, neste caso esperamos saber a realidade dos fatos com relação ao pedido da  informação acima solicitada.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 21/07/2017 ás 16:21:08.
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