Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2017 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. José Campeão Vargas PTB 01/08/2017

JUSTIFICATIVA

Entendendo a atual situação que se encontra o nosso País, principalmente na área política, venho através deste projeto de Emenda à Lei Orgânica propor a diminuição do tempo de recesso desta casa.

Somos um órgão fiscalizador e devemos dar exemplo aos trabalhadores da iniciativa privada, que anualmente gozam o direito de até 30 dias de férias.

E outra questão relevante é que devemos ter paridade, simetria aos recessos legislativos, com base a EC nº 50, de 14 de fevereiro de 2006, e conseqüentemente à Resolução nº 2978.06 da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que disciplina essa matéria.

Portanto não é justo este privilégio de tantos dias como consta na atual normativa.

Por tais razões, conto com a compreensão dos pares desta casa, e submeto o projeto a apreciação, votação e aprovação de vossas Excelências.



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