Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 165/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Altera o Art. 1º da Lei 787/1986, que autorizou a doação de imóvel ao Governo da União, e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Ao analisarmos o texto do prsente projeto vemos que trata-se de regularização de imóvel pertencente ao Município, mais precisamente de área já doada.

Diante disso dessa assetiva vemos que a iniciativa do presente projeto esta correta, ou seja, capmete ao Prefeito, conforme preceitua o art. 92 da LOM que transcrevemos:

Art. 92 Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.

No caso o imóvel em questão já havia sido doado, conforme se vê da lei 787/1986 e que se acosta, portanto nenhum tipo de obstáculo há para que se regularize as dimensões da área, conforme se infere da própria justificativa.

No entanto, em respeito a LC 95/98 ne Manual de Redação da Presidência, tem-se o final do projeto seja alterado para evitarmos que o projeto seja aprovado com texto de vigor pretérito, ou seja, não se pode aprovar texto legal com vigência retroativa sem uma justificativa plausível o que não é o caso. Diante disso a Procuradoria sugere que se fação ementa com a seguinte redação:

Gabinete do prefeito Municipal de Guaíba,  

Frisa-se que a alteração pode ser efetuada por esta Comissão, pois trata-se de mera adequação e não desnaturará os termos do projeto proposto. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas atenta ao fato de que há necessidade de alteração de parte do projeto para adequá-lo, mas a análise de mérito quanto ao prosseguimento cabe a esta Comissão.

É o parecer.

Guaíba, 20 de julho de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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