PARECER JURÍDICO |
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"Altera o Art. 1º da Lei 787/1986, que autorizou a doação de imóvel ao Governo da União, e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Ao analisarmos o texto do prsente projeto vemos que trata-se de regularização de imóvel pertencente ao Município, mais precisamente de área já doada. Diante disso dessa assetiva vemos que a iniciativa do presente projeto esta correta, ou seja, capmete ao Prefeito, conforme preceitua o art. 92 da LOM que transcrevemos:
No caso o imóvel em questão já havia sido doado, conforme se vê da lei 787/1986 e que se acosta, portanto nenhum tipo de obstáculo há para que se regularize as dimensões da área, conforme se infere da própria justificativa. No entanto, em respeito a LC 95/98 ne Manual de Redação da Presidência, tem-se o final do projeto seja alterado para evitarmos que o projeto seja aprovado com texto de vigor pretérito, ou seja, não se pode aprovar texto legal com vigência retroativa sem uma justificativa plausível o que não é o caso. Diante disso a Procuradoria sugere que se fação ementa com a seguinte redação:
Frisa-se que a alteração pode ser efetuada por esta Comissão, pois trata-se de mera adequação e não desnaturará os termos do projeto proposto. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas atenta ao fato de que há necessidade de alteração de parte do projeto para adequá-lo, mas a análise de mérito quanto ao prosseguimento cabe a esta Comissão. É o parecer. Guaíba, 20 de julho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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