Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 465/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 01/08/2017

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja revisto o posicionamento da faixa de pedestres da Rua São José esquina com  a Rua Vinte de Setembro.

Justificativa

  Esta faixa para travessia de pedestres fica localizada em uma esquina entre três sinaleiras, visto que o fluxo de veículos ali é intenso e contínuo.                                                                                                          Ao longo desta quadra temos duas faixas de travessia de pedestres em dois pontos extremos, dificilmente as pessoas irão se deslocar de um ponto a outro para atravessar em segurança. Para idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência é importante a implantação desta faixa no meio da quadra, pois,  lhes trará mais segurança e facilitará o acesso sem precisar todo o deslocamento de uma ponta a outra da quadra.Lembrando sempre que muitas são as vezes que pessoas se arriscam ao tentar atravessar a rua no meio deste local.

Sabe-se que, em momento algum as três sinaleiras fecham ao mesmo tempo, então questionamos em que momento o pedestre fará a travessia com segurança?                                                                      

 Com base nestas observações e neste questionamento sugiro a colocação desta faixa para travessia de pedestres para o meio da quadra da Rua São José, tendo como ponto de referência a papelaria "Casa do Papel".



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 20/07/2017 ás 15:30:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f9b3e933cd24af9dcf635fbeb244d6e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40416.