PARECER JURÍDICO |
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"Acrescenta inciso V no Art. 108, da Lei nº 2586/2010 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico realtivamente a forma e legalidade do presente projeto de lei. 2. Parecer:Inicialmente temos que o presente projeto trata de questões relativas ao interesse local, conforme prescreve a CF/88 já que trata dos servidores públicos municipáis. No entanto temos que não basta apenas esta situação para que um projeto tramite de forma tranquila e sem nenhum tipo de percalço ou óbice, pois há outras pontos a serem analisados e no caso em questão é o que se analisará. No caso vertente a análise se fará no quanto prescreve o art. 52, IV da LOM que assim relata:
E quando se lê o texto legal acima e analisamos o projeto em comento vemos que há uma infrigência ao texto legal e dessa forma o projeto passa a ser incontitucional porque o Poder Legislativo ao propor projeto dessa natureza ingerirá no Poder Executivo o que é vedado, pois cria diretamente despesas de pessoal àquele Poder, pois trata de verba a ser paga aos servidores do mesmo que se enquadrarem naquele quesito, sendo que o texto ainda fere a LRF (LC 101/2000) que prescreve a necessidade de impacto financeiro quando o projeto gere despesa. Inclusive o TJRS já proferiu decisão nestes moldes em ADI proposta contra lei promulgada em Perlos tas, conforme se vê da ementa que se transcreve:
Diante do acima explanado é dizer ao proponente que o melhor caminho a ser adotado é o envio de indicação ao Chefe do poder Executivo paqra que o mesmo reenvie o Poder Legislativo para apreciação e votação, deixando ao largo a figura da ingerência deste Poder naquele. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídico do projeto e seus termos por vício de iniciativa e geração de despesa a outro Poder, mas a análise de mérito quanto ao prosseguimento cabe a esta Comissão. É o parecer. Guaíba, 20 de julho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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