PARECER JURÍDICO |
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"Institui o Dia da Marcha Para Jesus" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade e forma do presente projeto, por esta Comissão. 2. Parecer:Para evitar-se tautologias a Procuradoria adota parte do parecer dado no Projeto de Lei 35/2014, bem como em outros mais recentes, tal como PL 013/2016, que versa sobre assunto idêntico e o transcreve no que concerne ao que realmente importa para o deslinde do presente termo, conforme segue:
Vislumbra-se assim que o Projeto em análise, mantida a forma atual, encontra-se eivado de inconstitucionalidade pois desobedece o princípio da separação dos Poderes. Diante do acima explanado é dizer ao proponente que o melhor caminho a ser adotado é o envio de indicação ao Chefe do poder Executivo paqra que o mesmo reenvie o Poder Legislativo para apreciação e votação, deixando ao largo a figura da ingerência deste Poder naquele. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente projeto, pois contém vício de origem, mas a análise de mérito e quanto ao prosseguimento do mesmo cabe a esta Comissão que tem preceito constitucional para tal análise. É o parecer. Guaíba, 20 de julho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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