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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Existe alguma Lei ou regramento especifico que determine ou exija que o pagamento da primeira parcela dos parcelamentos fiscais especialmente do IPTU deva ser realizado em até 48 horas da formalização do parcelamento ou do acordo de parcelamento judicial? Justificativa:Centenas de contribuintes dirigem se ao Poder Judiciário de Guaíba para tentar parcelamento ou acordo Judicial para pagar suas dividas, porém muitas vezes necessitam de um prazo maior para pagamento da primeira parcela, e não lhe são concedidos, sendo que uma alteração seria importante para aumentar o numero de contribuintes regulares, e incrementar arrecadação do Município. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 20/07/2017 ás 13:42:15.
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