Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 378/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 01/08/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 Existe alguma Lei ou regramento especifico que determine ou exija que o pagamento da primeira parcela dos parcelamentos fiscais especialmente do IPTU deva ser realizado em até 48 horas da formalização do parcelamento ou do acordo de parcelamento judicial?

Justificativa:

 Centenas de contribuintes dirigem se ao Poder Judiciário de Guaíba para tentar parcelamento ou acordo Judicial para pagar suas dividas, porém muitas vezes necessitam de um prazo maior para pagamento da primeira parcela, e não lhe são concedidos, sendo que uma alteração seria importante para aumentar o numero de contribuintes regulares, e incrementar arrecadação do Município.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 20/07/2017 ás 10:42:15.
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