Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 060/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel e Ver. José Campeão Vargas MDB e PTB 11/07/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de serviços de segurança privada, prestados por profissionais dessa área em situação regular, de forma ininterrupta durante as 24 horas do dia, nas partes internas das agências.

Justificativa 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade, estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de serviços de segurança privada, prestados por profissionais dessa área em situação regular, de forma ininterrupta durante as 24 horas do dia, nas partes internas das agências, possibilitando que os vigilantes possam ter visão ampla das dependências das mesmas.

O projeto também prevê a obrigatoriedade dos conveniados além das Agências Bancárias Públicas e Privadas e as Cooperativas de Crédito e casas lotéricas do Município de Guaíba para preservar a integridade física dos correntistas e usuários dos serviços prestados pelos bancos, pois após o horário de expediente, os usuários dos caixas eletrônicos ficam desprotegidos e vulneráveis.

A fragilidade do sistema brasileiro de segurança bancária, especialmente no que diz respeito à preservação da vida e da saúde, expõe os bancários, seus familiares, clientes a risco de morte, traumas, marcas e sequelas, que poderão refletir futuramente sobre a saúde física e mental de quem se torna vítima da violência.

O Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

        I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

A segurança dos caixas, que é feita com câmeras e alarmes, se revela muito frágil, porque estes equipamentos são danificados.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Ver. Miguel Crizel /SD

Ver. José Campeão /PTB

Guaíba, 05 de Julho de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 05/07/2017 ás 15:57:05.
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