PARECER JURÍDICO |
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"Concede Prêmio Ecologia e Ambientalismo à Empresa Global Eletronics" 1. Relatório:2. Parecer:Inicialmente a Procuradoria invoca o parecer dado no Projeto de Lei 133/2014 e sinaliza que há uma Lei Municipal que regulamenta a matéria concernente a concessão do aludido prêmio. Lei 2.996/2013. Nesta referida Lei esta definido, no art. 1º que transcreveremos a seguir, a quem se pode conferir o aludido Prêmio, pois assim vem definido:
Tanto que naquele parecer foi definida quem são pessoas e entidades para que se aclarasse e definisse quem poderia e poderá ser alvo da premiação. No caso do requerimento de prêmio em análise, como se vê, a premiação se destinará a uma Pessoa Jurídica. Portanto, o agraciado tem existência formal, personalidade jurídica e representatividade, ou seja, enquadra-se no termos da lei que permite a premiação. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela viabilidade técnica do projeto, mas cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 22 de maio de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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