Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 187/2014
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 143/2014
REQUERENTE : Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social

"Concede Prêmio Ecologia e Ambientalismo à Empresa Global Eletronics"

1. Relatório:

2. Parecer:

 Inicialmente a Procuradoria invoca o parecer dado no Projeto de Lei 133/2014 e sinaliza que há uma Lei Municipal que regulamenta a matéria concernente a concessão do aludido prêmio. Lei 2.996/2013.

Nesta referida Lei esta definido, no art. 1º que transcreveremos a seguir, a quem se pode conferir o aludido Prêmio, pois assim vem definido:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaíba, a distinção honorífica denominada "PRÊMIO ECOLOGIA EAMBIENTALISMO", a ser outorgada pela Câmara Municipal de Guaíba, anualmente, a pessoas ou entidades não governamentais guaibenses que tenham se destacado em ação a favor da natureza, do meio ambiente e dos interesses ecológicos. (Grifamos) 

Tanto que naquele parecer foi definida quem são pessoas e entidades para que se aclarasse e definisse quem poderia e poderá ser alvo da premiação. 

No caso do requerimento de prêmio em análise, como se vê, a premiação se destinará a uma Pessoa Jurídica. Portanto, o agraciado tem existência formal, personalidade jurídica e representatividade, ou seja, enquadra-se no termos da lei que permite a premiação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela viabilidade técnica do projeto, mas cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 22 de maio de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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