PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a delegação da concessão da criação, reforma, confecção, instalação e manutenção de equipamentos de mobiliário urbano com exploração publicitária, revoga a Lei Municipal nº 2369/2008 e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente temos a informar que o texto obedece a Constituição pois o mesmo trata de questão de interesse local, conforme preceitua o Art, 30, inciso I do aludido diploma, conforme inclusive relata a justificativa do projeto. A matéria encontra resplado na LOM em seu art. 99 que transcreve:
No entanto, não vem expresso no texto do Projeto ora analisado que assim se fará, o Município deverá efetuar, para a perfectibilização do presente, um processo licitatório cuja modalidade deverá ser a da concorrência, sendo vencedora do certame a melhor oferta, devendo ser fixado valor mínimo para a remuneração do uso doa ludidos bens. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presnete projeto, mas deve-se observar (fiscalizado pelos nobres edis) se o Chefe do poder Execitvo obedecerá o preceitos da Lei licitatória para implementação dos termos do projeto, salienta-se que cabe à Comissão sa análise de mérito do presente em relação ao seu prosseguimento. É o parecer. Guaíba, 04 de julho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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