Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 160/2014
PROPONENTE : Ver. Xandão e Bancada do PT
     
PARECER : Nº 142/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita concessão de Prêmio Ecologia ao Assentamento 19 de Setembro"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer complementar por esta comissão no que se refere ao presente projeto. 

2. Parecer:

 No caso em análise é de se dizer que o prêmio pode ser concedido nos moldes do requerimento vereador proponente, pois em análise de documentação complementar acostado ao projeto original vê-se com clareza que o assentamento enquadra-se na figura de pessoa jurídica.

Para evitar-se tautologia se busca amparo no parecer anterior, dado neste mesmo projeto, onde tem os requesitos necessários para recebimento do aludido prêmio e no presente caso o agraciado enquadra-se na definição e pessoa jurídica. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer OPINAMOS opinamos regular tramitação do presente projeto, pois perfeitamente adequado a legislação vigente, cabendo ao Douto Plenário sua apreciação final no que se refere ao mérito do mesmo.

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É o parecer.

Guaíba, 22 de maio de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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