PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a receber em doação das empresas Funerária São Geraldo, Funerária Santa Rosa, Funerária Nossa Senhora Medianeira, Funerária Santa Rita de Cássia (Narciso), Funerária Santa'Anna e Funerária Guaíba a confecção de placas de identificação para seções das sepulturas do cemitério municipal." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente temos a informar que o texto obedece a Constituição pois o mesmo trata de questão de interesse local, conforme preceitua o Art, 30, inciso I do aludido diploma. Sem contar que a LOM trata de questão ligada a Funerárias quando assim diz:
Diante do texto acima transcrito temos ainda a dizer que os serviços prestrados pelos donatários são os prestadores de serviços alcançados, sendo um serviço público municipal, pela legislação municipal e cujas normas emanam, como proponentes o Prefeito, sendo assim projetos que alcançam estas entidades devem ter a iniciativa de lei que compete privativamente ao Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município que se transcreve:
O serviço tem relevância e não terá custo aos cofres públicos porque se fará identificação doas seções do cemitério municipal, ou seja, facilitará a localização dos visitantes e dos aludidos túmulos de quem se buscará Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas análise mérito quanto ao prosseguimento cabe à comissão requerente. É o parecer. Guaíba, 04 de julho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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